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Perguntas Frequentes

Para realizar a Locação objeto deste contrato, o condutor do carro deve cumprir os seguintes requisitos:
 Ser maior de 21 (vinte e um) anos; possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos.
Estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis;
Comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros;
 A Locadora se reserva o direito de promover análise cadastral do cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito;
 A Locadora poderá, a seu critério dispensar análise cadastral, mediante caução e ou adiantamento do aluguel.

O cliente que deseje realizar a locação de veículo, autoriza a MS Aluguel de Carros a consultar o Sistema de Informação de Crédito para análise de crédito e risco, via empresas parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 5.037 de 29/09/2022 para comprovação de idoneidade financeira. Para esta análise, é solicitado ao cliente o envio dos seguintes documentos:

Comprovante de residência atualizado em nome do Titular; (Preferência comprovantes das concessionárias de ÁGUA ou ENERGIA). Deverá ser enviada uma foto de página inteira e legível. Caso o comprovante não esteja no nome do Titular, faz-se necessário enviar junto do comprovante de residência qualquer comprovante que esteja em nome do titular.

Foto da CNH aberta (Legível) ou a CNH ou Documento Oficial com Foto;

Caso o Titular do contrato for de terceiro deverá ser enviado a foto do documento de identidade juntamente com a CNH do condutor adicional.

Importante: O titular do contrato deve estar presente no momento da retirada do veículo ou apresentar uma procuração emitida pela locadora, devidamente autenticada em cartório.

As formas de pagamento são:

Cartão de Crédito – à vista ou parcelado (consultar taxas)
Cartão de Débito;
Pagamento via PIX;
Dinheiro
Obs : Não aceitamos cheques

Caução para locação de veículos, é um valor que a locadora recebe como garantia para cobrir possíveis custos adicionais, como danos ao carro, multas de trânsito ou diferenças no abastecimento de combustível.

Aceitamos Pix / Dinheiro / Pré- autorização de crédito

A pré-autorização é um bloqueio de limite em seu cartão de crédito. Ao final da locação, solicitamos ao seu banco o desbloqueio do valor retido e o seu limite é restabelecido. O tempo máximo para estorno é de até 48 horas, dependendo da administradora do seu cartão de crédito.
-Os valores de pré autorização variam conforme o grupo de carro alugado.
-Não aceitamos cheque caução ou cartão de débito para a pré-autorização.
-Este valor não poderá ser usado para o pagamento do valor final do seu contrato de locação.
– Se não houver nenhum problema ao devolver o carro (como multas ou avarias), o valor é desbloqueado/ devolvido integralmente.
A MS Aluguel de Carros não cobra taxa de adesão ao seguro nem exige sua contratação. A adesão ao seguro total contra terceiros é opcional, possui cotação separada do valor do contrato e não isenta cliente do pagamento de franquia (consulte a franquia correspondente ao seguro ou plano escolhido).
A participação na franquia padrão é obrigatória nos casos em que o seguro não for contratado, conforme as seguintes situações:
Franquia participativa de 10% (Dez por cento) da tabela FIPE em caso de avarias SEM perda total;
Franquia participativa de 20% da tabela FIPE em caso de perda total, alagamentos, incêndio, roubo e furto.
OBS : Todos os veículos possuem incluso assistência 24hras, que inclui troca de pneus, chaveiro e guincho.

Assim que recebemos a notificação de autuação de trânsito, entramos em contatos pelos meios fornecidos pelo cliente (Email, Telefone e/ou WhatsApp) e repassamos as orientações sobre a indicação do condutor e pagamentos:

A Locadora realiza a cobrança do valor da infração acrescido de 20% (Taxa administrativa) sob o valor de cada infração conforme previsto em nosso contrato;

O titular do contrato será indicado automaticamente como condutor infrator, junto ao órgão de trânsito, conforme previsto em nosso contrato;

Para contratos com Condutor Adicional e/ou Contratos Empresariais: O titular do contrato deverá informar qual será o condutor infrator, juntamente com a cópia da CNH por e-mail. O envio da indicação deve ser feito de acordo com o prazo que consta no envio da notificação ao cliente pela locadora.

Após o prazo, a MS Aluguel de Carros indicará o titular do contrato ou cobrará o valor da infração triplicado conforme Resolução CONTRAN nº 710/2017. Isso se baseia no artigo 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê essa penalidade para incentivar a identificação do condutor responsável pela infração.

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